Decreto-Lei 5.252/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.252, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943.

Institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Nave­gação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.252/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.252, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943.

Institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Nave­gação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: