Art. 9º. Ao assistente técnico compete:
a) auxiliar o Diretor em todos os serviços de administração e substituí-lo nos seus impedimentos;
b) ligar as várias secções em que se desdobrar o S. N. S. P.;
c) centralizar o expediente do S. N. B. P.;
d) praticar os atos de administração e fiscalização que forem ordenados pelo Diretor.
a) auxiliar o Diretor em todos os serviços de administração e substituí-lo nos seus impedimentos;
b) ligar as várias secções em que se desdobrar o S. N. S. P.;
c) centralizar o expediente do S. N. B. P.;
d) praticar os atos de administração e fiscalização que forem ordenados pelo Diretor.