Art. 12. A D. C. examinará todos os atos da administração, todos os documentos de contas da gestão financeira e os esclarecimentos que, quando necessários, lhe forem fornecidos pelo Diretor, devendo em seu relatório mensal ao Ministério da Viação e Obras Públicas, submeter à deliberação da Comissão de Marinha Mercante ou do Departamento de Portos e Navegação as questões que julgar de necessária reconsideração.