Art. 19. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1943
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1943