Decreto-Lei 5.252/1943 - Artigo 19

Art. 19. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1943

Decreto-Lei 5.252/1943 - Artigo 19

Art. 19. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1943