Decreto 11.992/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome designado como órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

..............." (NR)

"Art. 5º ...............

§ 1º - As doações serão realizadas por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio do PagTesouro, instituído pelo Decreto nº 10.494, de 23 de setembro de 2020.

§ 2º - As instruções para o recolhimento estarão acessíveis por meio dos canais oficiais de comunicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome." (NR)

Decreto 11.992/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome designado como órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

..............." (NR)

"Art. 5º ...............

§ 1º - As doações serão realizadas por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio do PagTesouro, instituído pelo Decreto nº 10.494, de 23 de setembro de 2020.

§ 2º - As instruções para o recolhimento estarão acessíveis por meio dos canais oficiais de comunicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome." (NR)