Decreto 5.712/2006 - Artigo 9

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 9º. A aquisição de bens e serviços com o benefício do REPES não gera, para o adquirente, direito ao desconto de créditos apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

Decreto 5.712/2006 - Artigo 9

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 9º. A aquisição de bens e serviços com o benefício do REPES não gera, para o adquirente, direito ao desconto de créditos apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.