Decreto 5.712/2006 - Artigo 12

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto.

Decreto 5.712/2006 - Artigo 12

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto.