CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12. A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12. A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto.