Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei n º 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Celg Distribuição S. A.
Decreto 8.449/2015 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei n º 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Celg Distribuição S. A.