Decreto 8.449/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Eduardo Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2015

Decreto 8.449/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Eduardo Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2015