Decreto 8.449/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Fica designado o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social como responsável por contratar os serviços e prover o apoio técnico necessários à execução da desestatização da Celg Distribuição S. A.

Decreto 8.449/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Fica designado o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social como responsável por contratar os serviços e prover o apoio técnico necessários à execução da desestatização da Celg Distribuição S. A.