Lei 3.997/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Anualmente, e durante cinco exercícios consecutivos, o orçamento do D. N. O. S. consignará dotação nunca inferior a Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o art. 1º desta lei.

Lei 3.997/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Anualmente, e durante cinco exercícios consecutivos, o orçamento do D. N. O. S. consignará dotação nunca inferior a Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o art. 1º desta lei.