Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015
Brasília, 25 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015