Decreto 4.997/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os saldos mencionados no art. 1º poderão ser utilizados no exercício de 2004, conforme previsto no § 3º do art. 82 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, adicionalmente aos quantitativos autorizados no Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Decreto 4.997/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os saldos mencionados no art. 1º poderão ser utilizados no exercício de 2004, conforme previsto no § 3º do art. 82 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, adicionalmente aos quantitativos autorizados no Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.