Decreto 4.997/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O saldo remanescente das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o seguinte:

I - concursos e admissão de pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:

a) Auditoria e Fiscalização, saldo de mil quinhentas e treze vagas;

b) Gestão e Diplomacia, saldo de mil e oitocentas vagas;

c) Jurídica, sem saldo de vagas;

d) Defesa e Segurança Pública, saldo de três mil quatrocentas e sessenta e três vagas;

e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, saldo de setecentas e trinta e oito vagas;

f) Seguridade Social, saldo de quatrocentas vagas; e

g) Regulação do Mercado, saldo de duas mil e noventa vagas;

II - criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a administração pública federal:

a) cargos ou empregos públicos, saldo de setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um cargos; e

b) cargos em comissão ou funções comissionadas técnicas, saldo de seis mil novecentos e noventa e cinco cargos.

Decreto 4.997/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O saldo remanescente das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o seguinte:

I - concursos e admissão de pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:

a) Auditoria e Fiscalização, saldo de mil quinhentas e treze vagas;

b) Gestão e Diplomacia, saldo de mil e oitocentas vagas;

c) Jurídica, sem saldo de vagas;

d) Defesa e Segurança Pública, saldo de três mil quatrocentas e sessenta e três vagas;

e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, saldo de setecentas e trinta e oito vagas;

f) Seguridade Social, saldo de quatrocentas vagas; e

g) Regulação do Mercado, saldo de duas mil e noventa vagas;

II - criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a administração pública federal:

a) cargos ou empregos públicos, saldo de setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um cargos; e

b) cargos em comissão ou funções comissionadas técnicas, saldo de seis mil novecentos e noventa e cinco cargos.