Lei 11.058/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.058/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.