Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25.9.1981
Brasília, 24 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25.9.1981