Decreto 86.392/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25.9.1981

Decreto 86.392/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25.9.1981