Decreto 86.392/1981 - Artigo 3

Art. 3º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para elaboração do respectivo Plano de Manejo, na forma do disposto no Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, aprovado pelo Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.

Decreto 86.392/1981 - Artigo 3

Art. 3º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para elaboração do respectivo Plano de Manejo, na forma do disposto no Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, aprovado pelo Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.