Decreto 86.392/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.392, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981

Cria, no Estado de Mato Grosso, o PARQUE NACIONAL DO PANTANAL MATO-GROSSENSE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea " a ", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Decreto 86.392/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.392, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981

Cria, no Estado de Mato Grosso, o PARQUE NACIONAL DO PANTANAL MATO-GROSSENSE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea " a ", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

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