Art. 2º. A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, criado pelo artigo 91 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Lei 5.458/1968 - Artigo 2
Art. 2º. A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, criado pelo artigo 91 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967.