Art. 1º. Os valores mensais fixados no Anexo IV à Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, alterado pelo artigo 1º, item XIV, do Decreto-lei número 253, de 28 de fevereiro de 1967, são reajustados de acôrdo com o anexo único a esta Lei.
Lei 5.458/1968 - Artigo 1
Art. 1º. Os valores mensais fixados no Anexo IV à Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, alterado pelo artigo 1º, item XIV, do Decreto-lei número 253, de 28 de fevereiro de 1967, são reajustados de acôrdo com o anexo único a esta Lei.