Lei 1.823/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça dos Territórios – o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre.

Lei 1.823/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça dos Territórios – o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre.