Lei 1.823/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1953

Lei 1.823/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1953