Lei 13.765/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo.

Lei 13.765/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo.