Lei 11.555/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.555/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.