Decreto 39.069/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.069, DE 23 DE ABRIL DE 1956

Reajuste a gratificação de representação por serviço no exterior concedido aos Cônsules Privativos padrão "M", e aos Auxiliares de Consulado, padrão " N".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 2º. do Decreto nº 38.933, de 26 de março de 1956, combinado com o art. 1º, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Decreto 39.069/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.069, DE 23 DE ABRIL DE 1956

Reajuste a gratificação de representação por serviço no exterior concedido aos Cônsules Privativos padrão "M", e aos Auxiliares de Consulado, padrão " N".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 2º. do Decreto nº 38.933, de 26 de março de 1956, combinado com o art. 1º, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

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