Art. 1º. A gratificação de representação mensal a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 35.101, de 23 de fevereiro de 1954, passa a ser a seguinte:
Cônsules Privativos, padrão "M" - Cr$ 2.845,00;
Auxiliares de Consulado padrão "N" Cr$ 4.246,00.
Cônsules Privativos, padrão "M" - Cr$ 2.845,00;
Auxiliares de Consulado padrão "N" Cr$ 4.246,00.