Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1980
Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1980