Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2004
Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2004