Art. 3º. Os critérios de escolha dos homenageados e as disposições sobre a concessão da Medalha serão estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
Decreto 6.474/2008 - Artigo 3
Art. 3º. Os critérios de escolha dos homenageados e as disposições sobre a concessão da Medalha serão estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.