Decreto 78.329/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.329, DE 26 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Pesquisa Científica e Tecnológica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 e o que consta do Processo DASP/13.980, de 1976,

DECRETA:

Decreto 78.329/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.329, DE 26 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Pesquisa Científica e Tecnológica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 e o que consta do Processo DASP/13.980, de 1976,

DECRETA: