Art. 1º. São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza, do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica, Código: LT-PCT-200; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Odontólogo, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Técnico em Radiologia, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN, os empregos cujos ocupantes de habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto nº 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.