Lei 12.412/2011 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público.

Lei 12.412/2011 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público.