Art. 3º. Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas autorizado a promover e executar, com Recursos Ordinários - RO/Saldos Projetos 07542973578, as desapropriações de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.