Decreto 6.451/2008 - Artigo 7

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 7º. Aplicam-se ao consórcio simples, quanto à substituição tributária e à retenção na fonte de impostos e contribuições, as normas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, proporcionalmente à sua participação no consórcio simples.

Decreto 6.451/2008 - Artigo 7

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 7º. Aplicam-se ao consórcio simples, quanto à substituição tributária e à retenção na fonte de impostos e contribuições, as normas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, proporcionalmente à sua participação no consórcio simples.