Lei 2.155/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de Janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VAGAS
João Goulart

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1954

Lei 2.155/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de Janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VAGAS
João Goulart

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1954