LEI Nº 2.155, DE 2 DE JANEIRO DE 1954.
Provê sôbre a eleição dos Conselhos Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.155, DE 2 DE JANEIRO DE 1954.
Provê sôbre a eleição dos Conselhos Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.155, DE 2 DE JANEIRO DE 1954.
Provê sôbre a eleição dos Conselhos Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: