Decreto 2.360/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, acionista controladora da CONESP, será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos temos do § 1º do art. 126 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Decreto 2.360/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, acionista controladora da CONESP, será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos temos do § 1º do art. 126 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.