DECRETO Nº 2.360, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997.
Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9 491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 22, de 22 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Desestatização,
DECRETA: