CNJ - Resolução 559 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a tragédia pública e notória que se abateu sobre o estado do Rio Grande do Sul, decorrente das chuvas intensas ocorridas entre o final de abril e o início de maio de 2024, com estado de calamidade pública formalmente reconhecido;

CONSIDERANDO a multiplicidade de unidades judiciais gestoras que destinaram recursos à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul com base na Recomendação CNJ nº 150/2024, no valor aproximado de R$ 93 milhões apenas até o dia 8 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a inviabilidade de que as respectivas prestações de contas ocorram perante as múltiplas unidades gestoras (art. 9º da Resolução CNJ nº 558/2024), uma vez que os valores provenientes de divers...

CNJ - Resolução 559 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a tragédia pública e notória que se abateu sobre o estado do Rio Grande do Sul, decorrente das chuvas intensas ocorridas entre o final de abril e o início de maio de 2024, com estado de calamidade pública formalmente reconhecido;

CONSIDERANDO a multiplicidade de unidades judiciais gestoras que destinaram recursos à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul com base na Recomendação CNJ nº 150/2024, no valor aproximado de R$ 93 milhões apenas até o dia 8 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a inviabilidade de que as respectivas prestações de contas ocorram perante as múltiplas unidades gestoras (art. 9º da Resolução CNJ nº 558/2024), uma vez que os valores provenientes de divers...