Decreto-Lei 713/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados expressamente o Decreto nº 643, de 19 de junho de 1969 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.7.1969

Decreto-Lei 713/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados expressamente o Decreto nº 643, de 19 de junho de 1969 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.7.1969