Lei 11.075/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Dilma Vana Rousseff
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2004

Lei 11.075/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Dilma Vana Rousseff
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2004