Art. 1º. Fica aberto o credito extraordinario de 200:000$ para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.
Lei 97/1935 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aberto o credito extraordinario de 200:000$ para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.