Lei 97/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Federal autorizado, para a execução desta lei a realizar a necessaria operação de credito.

Lei 97/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Federal autorizado, para a execução desta lei a realizar a necessaria operação de credito.