LEI Nº 97, DE 20 DE SETEMBRO DE 1935.
Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: