Lei 70/1947 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1947

Lei 70/1947 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1947