Lei 13.328/2016 - Artigo 83

Art. 83. O art. 38 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...............

...............

II - quando cedido para órgão ou entidade da União distinto dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investido em cargo de natureza especial ou em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 6, 5 ou 4, ou equivalente, situação na qual perceberá a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no resultado da avaliação institucional do período.

Parágrafo único. A avaliação institucional do servidor alcançado pelos incisos I e II do caput será:

I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por mais tempo;

II - a do órgão ou entidade onde o servidor se encontrar em exercício ao término do ciclo, caso ele tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes órgãos ou entidades; ou

III - a do órgão de origem, quando requisitado ou cedido para órgão diverso da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional." (NR)

Lei 13.328/2016 - Artigo 83

Art. 83. O art. 38 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...............

...............

II - quando cedido para órgão ou entidade da União distinto dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investido em cargo de natureza especial ou em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 6, 5 ou 4, ou equivalente, situação na qual perceberá a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no resultado da avaliação institucional do período.

Parágrafo único. A avaliação institucional do servidor alcançado pelos incisos I e II do caput será:

I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por mais tempo;

II - a do órgão ou entidade onde o servidor se encontrar em exercício ao término do ciclo, caso ele tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes órgãos ou entidades; ou

III - a do órgão de origem, quando requisitado ou cedido para órgão diverso da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional." (NR)