Lei 13.328/2016 - Artigo 98

Art. 98. Aplica-se aos militares da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.

Lei 13.328/2016 - Artigo 98

Art. 98. Aplica-se aos militares da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.