Lei 13.328/2016 - Artigo 60

CAPÍTULO XI
DO PLANO DE CARREIRAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, INTEGRANTES DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA


Art. 60. O art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);

...............

XV - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), do Comando da Marinha;

XVI - Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército;

XVII - Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica;

..............." (NR)

Lei 13.328/2016 - Artigo 60

CAPÍTULO XI
DO PLANO DE CARREIRAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, INTEGRANTES DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA


Art. 60. O art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);

...............

XV - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), do Comando da Marinha;

XVI - Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército;

XVII - Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica;

..............." (NR)