Art. 38. A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do Anexo III-B, na forma do Anexo IX desta Lei.
Art. 38. A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do Anexo III-B, na forma do Anexo IX desta Lei.