CAPÍTULO I
(vetado)
CAPÍTULO II
(vetado)
CAPÍTULO III
DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)
(vetado)
CAPÍTULO II
(vetado)
CAPÍTULO III
DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)
Art. 35. O art. 5º da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º É instituída a Gratificação de Qualificação (GQ), a ser concedida aos ocupantes dos cargos de nível superior do plano especial de cargos da Suframa, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades da autarquia, quando em efetivo exercício do cargo, na forma estabelecida em regulamento.
...............
§ 4º - A GQ será concedida em 2 (dois) níveis a servidores com o nível de qualificação funcional previsto no § 1º deste artigo, na forma estabelecida em ato do dirigente máximo da Suframa, observados os seguintes limites:
I - GQ I para até 15% (quinze por cento) dos cargos de nível superior providos; e
II - GQ II para até 30% (trinta por cento) dos cargos de nível superior providos.
...............
§ 7º - As GQs I e II serão pagas de acordo com os valores estabelecidos no Anexo III-B." (NR)